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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2023


O prazo para entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023) foi iniciado nesta quarta-feira (15/3), pela Receita Federal. Desde às 9h as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, estão disponíveis no endereço Meu Imposto de Renda. O prazo de entrega encerra no dia 31 de maio.

Estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal as pessoas físicas (cidadãos e cidadãs) residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entre da declaração) tenham somado mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – ou, ainda, aqueles enquadrados em uma das situações a seguir:


Você está obrigado se:

Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite. Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.


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