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Como alterar o CNAE do MEI?

Se você errou na hora de cadastrar a atividade do seu MEI ou quer mudá-la não se preocupe. Assim como foi criado o seu CNPJ, a alteração é feita pelo Portal do Empreendedor, sem burocracia, sem custos e online. Para o MEI, são permitidas até 16 diferentes atividades, sendo uma principal. São centenas de possibilidades de atuação, confira se a atividade que você pretende alterar ou incluir consta na lista dos CNAEs MEI.


A atividade principal deve ser aquela mais importante no seu negócio, e as secundárias são outras possibilidades de atuação dentro da sua área. Vamos a um exemplo, para facilitar. A sua atividade principal pode ser Cabeleireiro (a) Independente (CNAE 9602-5/01), que atende as atividades de lavagem, corte, tingimento etc. Entretanto, depois de um tempo, surge a necessidade de fazer outras atividades. Sendo assim necessário incluir outro CNAE.





Mas o que é CNAE?


CNAE é a sigla de Classificação Nacional de Atividades Econômicas e é utilizada para identificar as atividades exercidas pela empresa. É um código de sete dígitos e, a partir dele, serão definidos os impostos e tributos pagos pela empresa, os quais variam conforme o tipo de atividade. Por isso, a escolha deve ser feita com atenção para que a sua empresa pague apenas os impostos relativos ao seu negócio.


Há centenas de CNAEs permitidos para o MEI, mas como trata-se de um modelo de negócio simplificado e que foi criado para tirar da informalidade trabalhadores autônomos, há limitações que precisam ser consideradas para ser um Microempreendedor Individual, como teto de faturamento em 81 mil por ano, não ter sócios e o tipo de atividade exercida.


Por isso, a escolha do CNAE precisa ser verificada. Atividades regulamentadas por entidades de classe ou consideradas como intelectuais, não podem ser MEI. Isso quer dizer que um advogado, por exemplo, não pode exercer sua profissão como MEI, o que não o impede, entretanto, de abrir um MEI para ser editor de livros independente. Nesse caso, ele não poderá ser sócio de outra empresa.


Veja como é composto o código CNAE:

  • Primeiro dígito – 21 seções;

  • Segundo dígito – 87 divisões;

  • Terceiro dígito – 285 grupos;

  • Quarto dígito, além de um dígito verificador – 672 classes;

  • Dois últimos dígitos, após o dígito verificador – 1318 subclasses;


No caso do nosso exemplo acima de editor de livros, o CNAE 9602-5/01, está na seção de ”Outras atividades de serviços”; na divisão “Outras atividades de serviços pessoais”; no grupo “Outras atividades de serviços pessoais”; na classe “Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza” e na subclasse “Cabeleireiros, manicure e pedicure”.


Como fazer a alteração do CNAE do MEI?


Agora que você já sabe tudo sobre CNAEs e precisa fazer alguma alteração no seu MEI, siga o nosso passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção “Já sou MEI” e, depois, “Atualização Cadastral” e a opção “Solicitar”;

  2. Preencha todos os dados pessoais;

  3. Preencha os dados complementares com informações do negócio;

  4. No campo “Dados para alteração”, você poderá escolher a ocupação principal do negócio e até 15 opções de ocupações secundárias, além do nome fantasia. Se você não quer alterar o nome fantasia, basta mantê-lo;

  5. Cadastre o CEP no campo endereço residencial e informe se declarou imposto de renda nos últimos anos e seu título de eleitor;

  6. Envie o formulário;

  7. Imprima o novo Certificado de Condição de Microempreendedor, após a conclusão do processo;

  8. Caso necessário, acesse o site da Receita Federal e imprima o CNPJ da nova situação cadastral;

O processo é fácil e totalmente gratuito se feito diretamente no Portal do Empreendedor. Mas isso não quer dizer que você não possa recorrer a ajuda de um bom contador para ter mais segurança nas suas escolhas e nas alterações que pretende implementar no seu MEI.



O que fazer se não posso ser MEI?


Como vimos neste texto, há alguns requisitos para ser MEI, como o tipo de atividade exercida, o limite de faturamento, não ser sócio de outras empresas e, ainda, ter no máximo um funcionário contratado. Se por algum desses motivos esse é o seu caso e você não pode ser MEI, a alternativa é pensar em criar ou migrar para uma ME – micro empresa.



Qual a diferença entre MEI e ME?

Você já sabe que, como MEI, você tem limite de faturamento e deve desenvolver atividades permitidas para esse formato de empresa. Além disso, o MEI tem seus impostos simplificados em uma única guia de arrecadação e com um valor fixo por mês.

Já como ME, o valor pago mensalmente estará relacionado ao seu faturamento no período. Para saber mais sobre essas diferenças, a Analizze está a sua disposição, pois, dependendo do caso, talvez seja mais vantajoso você já começar empreendendo como ME.

Se você quer abrir ou alterar a sua empresa, conte com quem entende do assunto e vai lhe garantir toda a tranquilidade para tomar as melhores decisões.





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